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LIBERDADE SINDICAL E NEGOCIAÇÃO COLETIVA
A liberdade sindical e a negociação coletiva são direitos fundamentais no trabalho essenciais para o exercício da democracia, do diálogo social e do tripartismo.
O cumprimento pelos Estados membros da OIT dos princípios e direitos contidos nas convenções sobre a liberdade sindical e sobre a negociação coletiva são examinados regularmente pelo Comitê de Liberdade Sindical da OIT que analisa queixas formais sobre a aplicação da Convenção 87 sobre a liberdade sindical e a proteção do direito à sindicalização e da Convenção 98 sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva.
A Convenção 87 sobre liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização (1948): estabelece o direito de todos os trabalhadores e empregadores de constituir organizações que considerem convenientes e de a elas se afiliarem, sem prévia autorização, e dispõe sobre uma série de garantias para o livre funcionamento dessas organizações, sem ingerência das autoridades públicas.
A Convenção 98 sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva (1949): estipula proteção contra todo ato de discriminação que reduza a liberdade sindical, proteção das organizações de trabalhadores e de empregadores contra atos de ingerência de umas nas outras, e medidas de promoção da negociação coletiva.
Em maio 2004, esses temas foram o foco do Relatório Global da Declaração de Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho e Seu Seguimento.
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