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NORMAS INTERNACIONAIS DO TRABALHO


Novidade: O texto da nova Convenção da OIT sobre o trabalho marítimo, aprovada em 2006, acesse aqui.

Uma das funções mais importantes da OIT é o estabelecimento e adoção de normas internacionais de trabalho sob a forma de convenções ou recomendações. Estes instrumentos são adotados pela Conferência Internacional do Trabalho com a participacao de representantes dos trabalhadores, empregadores e dos governos.

As principais informações sobre as normas (incluindo textos, ratificações totais e por país) podem ser acessadas em inglês, espanhol e francês na base de dados:

ILOLEX
(Base de dados sobre as normas internacionais do trabalho)

. Para convenções clique em convenios
. Para ratificações clique em ratificaciones

*Alguns textos das normas estão traduzidos para o português.


As Convenções da OIT são tratados internacionais que, uma vez ratificados pelos Estados Membros, passam a integrar a legislação nacional. A aplicação das normas pelos países e é examinada por uma Comissão de Peritos na Aplicação de Convenções e Recomendações da OIT que recebe e avalia queixas, dando-lhes seguimento e produzindo relatórios de memórias para discussão, publicação e difusão.

Em 1998 foi adotada a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento. É uma reafirmação universal do compromisso dos Estados Membros e da comunidade internacional em geral de respeitar, promover e aplicar um patamar mínimo de princípios e direitos no trabalho, que são reconhecidamente fundamentais para os trabalhadores.

Esses princípios e direitos fundamentais estão recolhidos em oito Convenções que cobrem quatro áreas básicas: liberdade sindical e direito à negociação coletiva, erradicação do trabalho infantil, eliminação do trabalho forçado e não discriminação no emprego ou ocupação.

Para mais informações, acesse Normas Internacionales del Trabajo

 

- Trabalho Infantil

- Trabalho Forçado

- Liberdade Sindical

- Negociação Coletiva

- Discriminação

   Última atualização: 29.04.2008 9:45  
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