Estudo oferece subsídios para a recepção e atendimento de pessoas deportadas
A pesquisa foi realizada entre o final de outubro e novembro de 2006 e teve como objetivo apreender dinâmicas vinculadas ao tráfico internacional de pessoas entre brasileiros (as) deportados (as) ou não admitidos (as) em outros países e que retornaram ao Brasil através do aeroporto internacional de São Paulo, em Guarulhos. Os termos deportados (as) e não admitidos (as) ou rechaçados (as) referem-se a duas situações diferentes nos deslocamentos internacionais.
Pessoas deportadas são aquelas que se encontravam residindo no país de destino e são enviadas pelas autoridades de volta para o país de origem. Os motivos para deportação são diversificados, podem envolver apenas a permanência irregular em um país ou o envolvimento em algum delito. Já as pessoas não admitidas ou rechaçadas são aquelas às quais se nega o ingresso no país de destino ou no qual desembarcam. Frequentemente elas só saem do aeroporto ao qual chegaram para embarcar em um vôo que as devolva ao país de origem. A não admissão em um país estrangeiro não está necessariamente vinculada a irregularidades. A simples suspeita de que um suposto turista é um potencial migrante é motivo para a não admissão.
O estudo oferece subsídios para a recepção e atendimento destas pessoas, com especial atenção para a organização não-governamental associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude (ASBRAD), sediada em Guarulhos, que atende pessoas traficadas que voltam ao Brasil pelo aeroporto de Cumbica.
A pesquisa, realizada em uma abordagem qualitativa, baseada na observação das dinâmicas de recepção dessas pessoas no aeroporto e em entrevistas em profundidade com os passageiros que chegaram em vôos do exterior, amplia e aprofunda os resultados do estudo realizado em 2005,
intitulado Indícios de Tráfico de Pessoas no universo de deportadas e não-admitidas que
regressam ao Brasil via aeroporto de Guarulhos (Secretaria Nacional de Justiça, 2006).
Os resultados aqui apresentados, porém, referem-se a um estudo centrado no universo
diversificado, em termos de gênero, que é “devolvido” ao Brasil, pois inclui informações
relativas a homens, mulheres e transgêneros e, além disso, analisa indícios de tráfico
internacional de pessoas para quaisquer fins (não apenas exploração sexual).
Ao usar a
definição do Protocolo Adicional à Convenção as Nações Unidas contra a Criminalidade
Organizada Transnacional, mais conhecido como Protoloco de Palermo, o estudo se
alinha com a conceituação adotada pelo Poder Executivo Federal no decreto presidencial
de número 5.948 de 26/10/2006 que aprova a “Política Nacional de Enfrentamento ao
Tráfico de Pessoas”.
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