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R - A OIT adotou sua primeira convenção
sobre trabalho infantil em 1919 (o ano de sua fundação)
e está formalmente engajada na abolição
do trabalho forçado desde 1930, de acordo
com a adoção da Convenção
sobre o Trabalho Forçado (n.º 29). Essa
seria suplementada, em 1957, pela Convenção
sobre a Abolição do Trabalho Forçado
(n.º 105), um instrumento que reforçou
o compromisso da OIT para a erradicação
da escravidão, caracterizando casos específicos
que deveriam ser eliminados, incluindo os seguintes:
- coerção e educação
políticas, ou punição pela
expressão de posições políticas
ou ideológicas;
- mobilização de forças
de trabalho para fins de desenvolvimento econômico;
- treinamento para o trabalho;
- punição por participação
em greves; ou
- discriminação racial, social,
nacional ou religiosa.
Conjuntamente com as duas convenções
subseqüentes relativas ao trabalho infantil
- a Convenção sobre a Idade Mínima
para Admissão ao Emprego (n.º 138)
e a Convenção sobre as Piores Formas
de Trabalho Infantil (n.º 182) -esses quatro
instrumentos são considerados convenções
fundamentais da OIT. Elas estão abrigadas
pela Declaração da OIT sobre os
Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho
e seu Seguimento. Os países-membros da
OIT têm o compromisso de respeitar e promover
os princípios que estão incorporados,
independentemente se ratificaram ou não
as convenções em questão.
Os esforços da OIT para encorajar a eliminação
do trabalho forçado e do trabalho infantil
têm sido parte de sua história institucional.
Por exemplo, em meados do século passado,
a OIT introduziu uma série de programas
para encorajar a erradicação de
formas servis de agricultura em países
em desenvolvimento. Os esforços mais recentes
têm sido melhor integrados, e buscam ajudar
os países a desenvolver suas estruturas
legais e sociais que são necessárias
para promover o respeito às convenções
fundamentais.
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