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Reduzindo o déficit de trabalho decente
 
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Combate ao Trabalho Escravo
 
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Fotos: Sérgio Carvalho

 

Convenção 29

Trabalho forçado (1930): dispõe sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas. Admitem-se algumas exceções, tais como o serviço militar, o trabalho penitenciário adequadamente supervisionado e o trabalho obrigatório em situações de emergência, como guerras, incêndios, terremotos, etc. ( Baixar arquivo )

Convenção 105

Abolição do trabalho forçado (1957): proíbe o uso de toda forma de trabalho forçado ou obrigatório como meio de coerção ou de educação política; como castigo por expressão de opiniões políticas ou ideológicas; a mobilização de mão-de-obra; como medida disciplinar no trabalho, punição por participação em greves, ou como medida de discriminação. ( Baixar arquivo )

 

 

 

 
Atualizado por Interagência Comunicação  |  Autorizado por AP  |  Última atualização: 19.04.2005 15:58
 
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