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Fotos:
Sérgio Carvalho
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Convenção
29
Trabalho forçado (1930): dispõe
sobre a eliminação do trabalho forçado
ou obrigatório em todas as suas formas. Admitem-se
algumas exceções, tais como o serviço
militar, o trabalho penitenciário adequadamente
supervisionado e o trabalho obrigatório em situações
de emergência, como guerras, incêndios,
terremotos, etc. ( Baixar
arquivo )
Convenção
105
Abolição do trabalho forçado
(1957): proíbe o uso de toda forma de trabalho
forçado ou obrigatório como meio de coerção
ou de educação política; como castigo
por expressão de opiniões políticas
ou ideológicas; a mobilização de
mão-de-obra; como medida disciplinar no trabalho,
punição por participação
em greves, ou como medida de discriminação.
( Baixar arquivo
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